Nos últimos dias, temos assistido a um impasse na casa de detenção de Araraquara, onde os presos encontram-se confinados em um dos pavilhões enquanto os outros três são reconstruídos. Durante a última semana, além da imprensa nacional, os presidiários já receberam visitas de comissões de "direitos humanos" de toda a sorte e de políticos, dentre eles o senador petista Eduardo Devagarquaseparando Suplicy - sempre presente quando fascínoras de todos os tipos precisam de uma "forcinha".
O último órgão a passar para dar um "alô" aos prisioneiros foi a Comissão de Direitos Humanos da seccional paulista da Ordem dos Advogados, na pessoa de seu coordenador, o advogado Fábio Romeu Canton Filho, que destilou toda a sua indignação com a situação em que se encontram os presos. Chegou a comparar as condições do presídio às de um campo de concentração nazista.
A despeito do fato de que a OAB/SP deveria ater-se à causa da advocacia paulista, que encontra-se cada dia mais inviabilizada justamente porque ninguém se ocupa dela - São Paulo figura entre os Estados com o Judiciário mais lento - é difícil entender tanta preocupação da instituição com uma situação que, no final das contas, foi criada pelos próprios presos.
"Toda a ação tem uma reação proporcional e em sentido inverso". Embora seja um princípio de física, ele também se aplica a todos os setores da relação humana. Se um indivíduo não paga uma mercadoria, a "reação proporcional e em sentido inverso" é que não a receberá. Da mesma maneira, se prisioneiros condenados - cansados de cumprir pena - resolvem fugir da prisão e para isso destroem como verdadeiros vândalos três pavilhões de uma penitenciária, a "reação proporcional e em sentido inverso" é que aqueles que não conseguiram seu intento terão que conviver com os resultados da depredação. E qual é esse resultado?
Como, dos quatro pavilhões do presídio, três ficaram completamente destruidos, como se tivessem sido atingidos por um ataque aéreo, restou à secretaria de administração penitenciária confinar os rebelados naquilo que restou incólume do estabelecimento. Que as condições dos presos neste espaço são difíceis, não há como se negar, contudo, foram causadas por eles mesmos, logo, não há como se atribuir a terceiros as consequencias por tais atos de vandalismo.
E quando se menciona terceiros, não se defende tão somente o ponto de vista das pessoas de bem, que cumprem a lei e no final das contas acabam pagando - via tributos - pelo vandalismo dos presos. Defende-se também os presos ordeiros, lotados em outros institutos prisionais, no momento em que - segundo sugestão da OAB - os rebeldes deveriam ser redistribuídos para outras prisões do Estado. Ora, será que é justo que outros presos sejam submetidos a mais superlotação, sofrendo as consequencias do vandalismo praticado por outros?
Por essa ótica, fica claro perceber que a situação de Araraquara só tem duas soluções possíveis: Ou permanecem os presos na atual situação até que se reconstrua minimamente a infra-estrutura que eles mesmos destruiram, ou colocam-se todos em liberdade, concedendo anistia a seus crimes - o que, embora absurdo, diante da preocupante tradição que a OAB vem construindo, no sentido de posicionar-se sempre do lado errado nas questões nacionais (vide a suspeita desistência da entidade de ingressar com pedido de impeachment do Presidente da República), não seria de se admirar que fsse defendido por ela.
Ao invés de se imiscuir nesses assuntos, deveria a OAB/SP investigar, por exemplo, o verdadeiro "calote" que os advogados previdenciaristas atuantes no Juizado Especial Federal estão tomando com o aval da Caixa Econômica Federal. Explica-se:
Após o advogado ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e atuar durante todo o processo, a CEF, ao receber o depósito feito pelo INSS em cumprimento à condenação judicial, não permite que o advogado saque o valor, a fim de descontar seus honorários e repassar o restante ao cliente. Ao invés disso, maliciosamente envia uma cartinha diretamente ao aposentado informando-o de que o seu dinheiro está disponível e agendando data para que este compareça a uma agência para sacá-lo. Resultado: Alguns aposentados pouco éticos, aproveitando-se da "mãozinha" dada pela CEF, sacam o dinheiro e dão uma "banana" para o advogado.
Pois é, ao que tudo indica, os direitos humanos defendidos pela OAB/SP não são aplicáveis aos advogados. Só aos presos envolvidos em práticas de vandalismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário