terça-feira, 19 de outubro de 2010

MATANDO A COBRA E MOSTRANDO O PAU


Confesso que nos últimos dias tenho me sentido enojado com o caso dos “panfletos apócrifos que fazem campanha contra o PT e sua candidata”. O que me causa náuseas é justamente esta “definição” que os veículos de imprensa – ressalvadas algumas poucas e nobres exceções – têm dado a um panfleto produzido pela Regional Sul da CNBB.


É nojenta a manipulação da informação. Um periódico impresso chegou a divulgar a informação de que o documento teria sido elaborado pela “ultra direita” da igreja católica. No Brasil de hoje, por mais patético que seja, divulgar a verdade dos fatos é coisa de ultra direitista. Progressismo é tapear o povo induzindo-o a comprar gato por lebre. Nada espantoso em uma nação em que, mais importante é o 13º da esmola oficial do que ética e princípios.

Em uma democracia séria, os periódicos que têm divulgado a versão mentirosa já estariam às turras com centenas de processos judiciais por conta da publicidade enganosa – prometem informação e vendem enganação.

Também se mostra asquerosa a postura de algumas lideranças da Igreja Católica que, ao invés de apoiarem uma providência que se restringe a relatar fatos, se resumem a tirar o corpo fora, relegando o rebanho à sanha dos chacais. Como pastores de almas, esquecem-se que sua função não se resume a indicar o caminho, mas também e principalmente se prostrar entre o rebanho e seus predadores. Alguns membros da CNBB, ao que parece, preferem conchavar com a matilha e desfrutar com ela de um churrasquinho de ovelha, regado a samba e cerveja.

Esse blog tem poucos leitores mas compromisso com a verdade. Esse que vos escreve, “mata a cobra e mostra o pau”. Os poucos que o lêem terão a oportunidade de verificar – in loco – como têm sido ludibriados pela grande imprensa no que diz respeito aos tais panfletos.

Comecemos pela questão da autoria: Ao contrário do que parte da imprensa tem mencionado, ele não é apócrifo. Assinam o texto Dom Nelson Westrupp – Presidente do CONSER-SUL 1; Dom Benedito Beni dos Santos – Vice Presidente do CONSER-SUL 1; e Dom Airton José dos Santos – Secretário Geral do CONSER-SUL 1. Quando digo “assinam” remeto ao significado literal da palavra: Suas assinaturas estão escaneadas no documento.

Passemos agora ao conteúdo:

O panfleto enumera uma série de ações do Partido dos Trabalhadores em prol da descriminação do aborto. Este escrivinhador se deu ao trabalho de buscar provas documentais de TODAS as ações descritas no tal panfleto e, além de transcrever os documentos a que ele se refere, as indicará à vocês, leitores, os meios para que possam obtê-los na internet. Adiante:


APELO A TODOS OS BRASILEIROS E BRASILEIRAS

Nós, participantes do 2º Encontro das Comissões Diocesanas em Defesa da Vida (CDDVs), organizado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB e realizado em S. André no dia 03 de julho de 2010,

  • considerando que, em abril de 2005, no IIº Relatório do Brasil sobre o Tratado de Direitos Civis e Políticos, apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU (nº 45) o atual governo comprometeu-se a legalizar o aborto”...

O II Relatório Brasil sobre o Tratado de Direitos Civis e Políticos pode ser baixado no link http://www.rolim.com.br/2002/_pdfs/2RELATORIOBRASILEIRO1966.pdf

No item 45 deste documento pode-se ler:

45. A legislação brasileira ainda não se adequou plenamente às

recomendações do Plano de Ação da Conferência Mundial sobre a Mulher,

realizada em Beijing, em 1995 e que considerou o aborto um tema de

saúde pública. O governo brasileiro espera que o Congresso Nacional

possa apreciar um dos projetos em tramitação que pretendem corrigir a

abordagem repressiva e, sabidamente, ineficiente com a qual o aborto

segue sendo tratado”.

- considerando que, em agosto de 2005, o atual governo entregou ao Comitê da ONU para a Eliminação de todas as Formas de Descriminalização contra a Mulher (CEDAW) documento no qual reconhece o aborto como Direito Humano da Mulher”...

O documento entregue pelo governo Lula ao CEDAW da ONU pode ser baixado no link http://www.agende.org.br/home/Cedaw_ContraInforme_13julho_se.pdf

No item 92 do referido documento, está previsto que:

92. A Recomendação Geral nº. 24 do Comitê CEDAW estabelece que negligenciar o acesso a serviços de saúde que somente as mulheres necessitam é uma forma de discriminação contra as mulheres: “Parágrafo 14: Outras barreiras ao acesso das mulheres a uma assistência de saúde apropriada incluem as leis que criminalizam procedimentos médicos que somente as mulheres necessitam e que podem as mulheres que se submetem a tais procedimentos”.44 A existência de legislação punitiva coloca as mulheres em risco de morte materna por aborto inseguro no Brasil. O Comitê CEDAW, ao examinar o Relatório Nacional apresentado pelo Brasil em sua 29ª sessão (30 de junho a 18 de julho de 2003), recomendou ao Estado Brasileiro, em suas Observações Finais (parágrafo 52), que: “profundas medidas sejam tomadas para garantir o efetivo acesso das mulheres a serviços e informações com o cuidado da saúde, particularmente em relação à saúde sexual e reprodutiva, incluindo mulheres jovens, mulheres de grupos em desvantagem e mulheres rurais. Tais medidas são essenciais para reduzir a mortalidade materna e para prevenir o recurso ao aborto e proteger as mulheres de seus efeitos negativos à saúde (...).”.45


- considerando que, em setembro de 2005, através da Secretaria Especial de Política das Mulheres, o atual governo apresentou ao Congresso um substitutivo do PL 1135/91, como resultado do trabalho da Comissão Tripartite, no qual é proposta a descriminalização do aborto até o nono mês de gravidez e por qualquer motivo, pois com a eliminação de todos os artigos do Código Penal, que o criminalizam, o aborto, em todos os casos, deixaria de ser crime”...

O PL 1135/91 pode ser conferido no site da Câmara dos deputados. Para facilitar, o link que remete diretamente ao texto é http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16299

O resumo do projeto, tal qual disposto no site informa que:

"Proposição: PL-1135/1991

Autor: Eduardo Jorge - PT/SP e co-autores.

Data de Apresentação: 28/05/1991

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: MESA: Aguardando Deliberação de Recurso.

Ementa: Suprime o art. 124 do Código Penal Brasileiro

Explicação da Ementa: Suprime o artigo que caracteriza crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; (liberalização do aborto); altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Co-autora: deputada Sandra Starling - Pt/Mg.

Indexação: Alteração, Código Penal, descriminalização, aborto, interrupção, gravidez.


- considerando que, em setembro de 2006, no plano de governo do 2º mandato do atual Presidente, ele reafirma, embora com linguagem velada, o compromisso de legalizar o aborto”...

O programa apresentado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 pode ser baixado no próprio site do PT, no link

http://www.pt.org.br/portalpt/dados/bancoimg/c091003193431plano_governo.pdf

Na página 30 do referido documento, lê-se:

Formular propostas de mudanças na legislação, para fiscalizar o cumprimento das leis que assegurem e ampliem os direitos da mulher”.


- considerando que, em setembro de 2007, no seu IIIº Congreso, o PT assumiu a descriminalização do aborto e o atendimento de todos os casos no serviço público como programa de partido, sendo o primeiro partido no Brasil a assumir este programa”...

As resoluções do 3o Congresso do PT, realizado em 2007, podem ser baixadas no próprio site do partido, no link

http://www.pt.org.br/portalpt/images/stories/arquivos/resolucoes3congresso.pdf

Na página 82 do referido documento, pode-se ler:

defesa da autodeterminação das mulheres, da discriminalização do aborto

e regulamentação do atendimento à todos os casos no serviço público evitando

assim a gravidez não desejada e a morte de centenas de mulheres, na sua maioria

pobres e negras, em decorrência do aborto clandestino e da falta de responsabilidade

do Estado no atendimento adequado às mulheres que assim optarem;”


considerando que, em setembro de 2009, o PT puniu os dois deputados Luiz Bassuma e Henrique Afonso por serem contrários à legalização do aborto”...

A decisão do processo ético-disciplinar que puniu os dois deputados também pode ser encontrada no site do PT, no link

http://www.pt.org.br/portalpt/documentos/dn-suspende-direitos-partidarios-de-luiz-bassuma-e-henrique-afonso-254.html

Transcrevo em sua totalidade ambas as decisões, para que não reste dúvida:

Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;

Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;

Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, mas assumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida em resolução do 3º Congresso Nacional do PT;

Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitou a discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3º Congresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direito assegurado no Artigo 13, inciso XV do Estatuto partidário;

Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudes desrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantes e parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto, nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;

Resolve:

I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 1 (hum) ano;

II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:

a) Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;

b)
Determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, a substituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.

III.
Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei de sua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso”.

“Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):

Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheres do PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinar denunciada;

Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado o direito de manifestação pública sobre questões doutrinárias e políticas, sendo, portando, admissível que um militante petista se pronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os faça respeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis;

Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não se limitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo a militar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PT sobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na forma estatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13, inciso XV do Estatuto do PT;

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nos artigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, II e VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário;

Resolve:

I.
Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo período de 90 (noventa) dias;

II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicar como direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos:

a) Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação da política partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instâncias partidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal;

b) Determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso não seja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família na Câmara dos Deputados.”


- considerando como, com todas estas decisões a favor do aborto, o PT e o atual governo tornaram-se ativos colaboradores do Imperialismo Demográfico que está sendo imposto em nível mundial por Fundações Internacionais, as quais, sob o falacioso pretexto da defesa dos direitos reprodutivos e sexuais da mulher, e usando o falso rótulo de “aborto - problema de saúde pública”, estão implantando o controle demográfico mundial como moderna estratégia do capitalismo internacional,

  • considerando que, em fevereiro de 2010, o IVº Congresso Nacional do PT manifestou apoio incondicional ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), decreto nª 7.037/09 de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo atual Presidente e pela ministra da Casa Civil, no qual se reafirmou a descriminalização do aborto, dando assim continuidade e levando às últimas consequências esta política antinatalista de controle populacional, desumana, antisocial e contrária ao verdadeiro progresso do nosso País”...

O PNDH III pode ser baixado no site do Ministério da Justiça, no link

http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf

A diretriz 9, do Objetivo Estratégico III, ação g, prevê:

Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde”

Já as resoluções do 4o Congresso do PT, estão disponíveis em um dos blogs ligados ao partido, no link http://pagina13.org.br/?p=496

A resolução tomada em relação ao PNDH III diz:

1. O PNDH3 é fruto de um extenso processo democrático de participação social na deliberação de políticas que refletem uma nova relação entre sociedade e Estado.

2. Em nosso país um grandioso processo de formulação de políticas públicas se fez e se faz por meio de conferências nacionais. A conferência Nacional de Direitos Humanos foi realizada em dezembro de 2008, antecedida de conferências estaduais e convocada pelo Presidente da República para atualizar o PNDH2.

3. Por ser de tema transversal, o PNDH3 incorpora temas de conferências nacionais de mulheres, igualdade racial, LGBTT, assistência social, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, educação, saúde, desenvolvimento agrário e outras.

4. O Brasil não aceita a dissociação entre os direitos democráticos e os direitos igualitários (econômicos, sociais e culturais). Direitos Humanos são indivisíveis e interdependes. O Partido dos Trabalhadores deu os primeiros passos, assumiu a bandeira dos direitos humanos e incorporou milhares de defensores. Direitos Humanos que se confundem com a própria democracia, devem ser protegidos e praticados por todos, independente de partidos e posições ideológicas.

5. O 4º. Congresso expressa seu apoio incondicional ao PNDH3, inclusive a proposição da comissão de verdade.

  1. O PNDH3 foi assinado pelo Presidente, endossado por 21 Ministros e redigido por mais de 15 mil pessoas. Consolida os avanços do PNDH1 (1996), PNDH2 (2002), e incorpora os novos direitos participativos, ambientais, a diferença, a verdade e a memória.

- considerando que este mesmo Congresso aclamou a própria ministra da Casa Civil como candidata oficial do Partido dos Trabalhadores para a Presidência da República,

  • considerando enfim que, em junho de 2010, para impedir a investigação das origens do financiamento por parte de organizações internacionais para a legalização e a promoção do aborto no Brasil, o PT e as lideranças partidárias da base aliada boicotaram a criação da CPI do aborto que investigaria o assunto”...

Notícia sobre o boicote à CPI do Aborto pode ser encontrada no site da Câmara dos Deputados, no link http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/129842-MULHERES-PEDEM-QUE-CPI-DO-ABORTO-NAO-SEJA-INSTALADA.html

Transcrevo a noticia:

Mulheres pedem que CPI do Aborto não seja instalada



Integrantes da bancada feminina da Câmara e de movimentos sociais pediram nesta quinta-feira, ao presidente Arlindo Chinaglia, que a comissão parlamentar de inquérito sobre o aborto clandestino no Brasil não seja instalada.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), incriminar as mulheres que precisam recorrer ao aborto não vai resolver o problema. "Esse tema não deve ser tratado como um caso de CPI, e sim de saúde. Nenhuma atitude policial contra as mulheres resolve essa questão, especialmente no caso daquelas que estão perdendo a vida e que, no desespero, encontram uma circunstância para a sua vida. Chega apenas de julgar e de não estender a mão", argumentou.

Já um dos autores do pedido de criação da CPI, deputado Miguel Martini (PHS-MG), rebate o argumento de que a investigação vai prejudicar as mulheres. "É o contrário. Estamos protegendo as mulheres. Qualquer aborto, mesmo com o maior cuidado, provoca um trauma irreversível, nos aspectos físico e psíquico. Portanto, quem praticar tem de ser punido. A vida é um bem supremo que só Deus dá e pode tirar", argumentou”.

Por fim, a recomendação:

RECOMENDAMOS encarecidamente a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras, em consonância com o art. 5º da Constituição Federal, que defende a inviolabilidade da vida humana e, conforme o Pacto de S. José da Costa Rica, desde a concepção, independentemente de sua convicções ideológicas ou religiosas, que, nas próximas eleições, deem seu voto somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários à descriminalizacão do aborto”.

Verifica-se, portanto, que o que a Regional Sul da CNBB fez, com a emissão dos panfletos, foi orientar seus fieis no sentido de que, entre os candidatos à presidência da República, há um cujo partido, durante nada menos do que quase uma década, tem agido incessantemente de forma a buscar a descriminação do aborto no Brasil.

Tendo em vista que é princípio da Igreja Católica repudiar o aborto, os signatários do documento estavam – mais do que exercendo um direito – cumprindo uma obrigação perante os fiéis, no sentido de orientá-los no caminho da fé cristã. Nenhum fiel é obrigado a cumprir o que vai dito no panfleto, que se identifica apenas como uma orientação àqueles que adotam a fé católica – o que também não é obrigatória – esclarecendo o posicionamento de um determinado candidato.

O que deveria preocupar e, ao contrário, é tratado como algo absolutamente normal, é que este documento, que simplesmente narra fatos históricos e absolutamente comprováveis, como observado acima, foi objeto de apreensão pelo aparato policial do Estado brasileiro.

Diante disso, saltam aos olhos duas conclusões irrefutáveis:

1 – É proibido no Brasil, durante o período eleitoral, esclarecer o povo brasileiro acerca do posicionamento dos candidatos e partidos que concorrem ao cargo de maior importância da nação. O povo deve ser mantido na ignorância acerca daquilo que pensa ou defende o partido e a candidata que se lança à empreitada de dirigir o país;

2 – Vivemos na pior das ditaduras: A ditadura dos bobos-alegres, em que um partido trata como criminosa a informação que lhe desagrade – ainda que seja verdadeira – e o povo se dirige, rindo e sambando equinamente, ao cadafalso.

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